Maria Lúcia é empregada da empresa Maravilha S.A. e recebe, mensalmente, além de ajuda de custo, diárias para viagem de 20% do seu salário quando precisa se deslocar pela empresa para local distante, tendo de prestar contas dos gastos.
À luz da legislação e da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
- A. nenhuma das parcelas citadas integrará o salário da empregada, dada a natureza indenizatória delas;
- B. somente integrará o salário de Maria Lúcia o valor recebido a título de ajuda de custo, por ter natureza salarial;
- C. uma vez que as diárias excedem 10% do salário da empregada, o que extrapola esse limite terá natureza salarial, ou seja, os outros 10%;
- D. Maria Lúcia terá direito à integração de ambas as parcelas ao seu salário para todos os efeitos legais, já que elas têm natureza contraprestativa;
- E. a ajuda de custo não se inclui no salário da empregada, mas o valor das diárias deve integrá-lo para todos os efeitos legais, enquanto perdurarem as viagens.