José, empregado da empresa X, há onze anos atrás, passou a exercer o cargo B, recebendo gratificação pela função exercida. Sem justo motivo, sua empregadora pretende revertê-lo para o seu cargo efetivo. Neste caso, a empresa X
poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por seis.
poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista que José não exercerá mais a função pela qual recebe a gratificação.
só poderá retirar-lhe a gratificação se autorizado pelo sindicato da categoria, bem como indenizar José em um salário mínimo por ano de exercício da função.
poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por onze.
não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
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