Com relação a equiparação salarial é correto afirmar:
Não é possível a equiparação de trabalho intelectual, tendo em vista que este possui critérios subjetivos impossíveis de serem avaliados.
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.
A equiparação salarial só é possível se empregado e paradigma exercem a mesma função, possuindo seus cargos a mesma denominação.
Para efeito de equiparação salarial é necessário que empregado e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ou seja, não tenham tido seu contrato de trabalho rescindido.
Na equiparação salarial a prescrição é parcial, tendo em vista que a lesão se renova mês a mês.
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