Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebem diárias de viagem, sendo que Laura recebe diária de viagem na proporção de 60% de seu salário, Camila na proporção de 35% de seu salário, Thiago na proporção de 40% de seu salário e Diva na proporção de 55% de seu salário. Nestes casos, de acordo com entendimento Sumulado do TST,
- A. apenas as diárias de viagem de Laura e Diva integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
- B. as diárias de viagem de todos os empregados integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
- C. nenhuma das diárias de viagem integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios.
- D. apenas as diárias de viagem de Laura, Thiago e Diva integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
- E. as diárias de viagem de todos os empregados integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, inclusive, quando terminarem as viagens, tratando-se de direito adquirido.