Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Para fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município.
É desnecessário que ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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