De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando- se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de
ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de três famílias.
ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de um dormitório, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de duas famílias.
ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de até dois dormitórios, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
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