De acordo com a legislação aplicável, o 13º salário
será pago entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano.
é um direito assegurado aos empregados urbanos, rurais, domésticos e não aos trabalhadores avulsos.
será proporcional na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
será proporcional na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
deverá ser pago como antecipação na proporção de 40% a todos os empregados no mesmo mês.
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