Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindicato representativo da categoria profissional, efetuou os descontos da contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo nos salários de todos os seus empregados, independentemente de serem ou não filiados à respectiva entidade sindical.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
- A. a dedução em tela somente poderia ser feita em relação aos não sindicalizados, pois os filiados já pagam mensalidade ao sindicato;
- B. o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados viola o direito de livre associação e sindicalização, sendo passíveis de devolução;
- C. todos os empregados, filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial, mesmo porque todos são beneficiados quando é ultimada a convenção coletiva;
- D. o desconto é ilícito em relação a todos os empregados, sendo possível a devolução em dobro daquilo que foi indevidamente subtraído dos trabalhadores;
- E. o desconto é válido porque aquele que não quiser colaborar deve manifestar seu desejo nesse sentido, presumindo-se na omissão que deseje colaborar com o seu sindicato.