O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outros acordos.
Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o15º dia útil do mês subsequente ao vencido
10º dia útil do mês subsequente ao vencido
5º dia útil do mês subsequente ao vencido
2º dia útil do mês subsequente ao vencido
1º dia útil do mês subsequente ao vencido
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