Considere:
I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.
II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio.
III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros.
IV. Previdência privada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em
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