O 13º salário é parte obrigatória a ser paga
a todos os empregados em uma única parcela até o dia 20 de dezembro. O empregado também tem direito a perceber a primeira parcela juntamente com as férias, se assim o requerer no mês de janeiro.
somente aos empregados que estiverem trabalhando no período mínimo de doze meses, em uma única parcela até o dia 20 de dezembro. O empregado pode receber a primeira parcela juntamente com as férias, se assim o requerer no mês de fevereiro.
a todos os empregados em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregado também tem direito a perceber a primeira parcela juntamente com as férias, se assim o requerer no mês de janeiro.
somente aos empregados que estiverem trabalhando no período mínimo de doze meses, em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregado pode perceber a primeira parcela juntamente com as férias, se assim o requerer no mês de janeiro.
a todos os empregados em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregado não pode perceber nenhuma das parcelas juntamente com as férias, mesmo se assim o requerer.
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