Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar
- A. não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.
- B. não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.
- C. assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
- D. assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.
- E. assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.