O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês
da prestação dos serviços, a partir do 1º dia útil.
da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.
subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.
subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...