Acerca das parcelas remuneratórias, a luz do que dispõe a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:
0 pagamento do adicional de transferência ao empregado é devido quando este é removido para localidade diversa da contratação, ainda que a título definitivo.
A configuração de abandono de emprego, no curso de aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito as verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Percebido adicional de insalubridade por mais de dez anos consecutivos e ininterruptos, tal parcela incorpora-se a remuneração do obreiro, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A conversão do terço de férias em abono, prevista no art. 143 da CLT, consubstancia direito potestativo do empregado ao qual o empregador não poderá se opor.
Excetuando a hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, salvo se incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
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