A gratificação por tempo de serviço
não integra o salário para nenhum efeito legal em razão da sua natureza indenizatória.
integra o salário apenas para o cálculo de aviso prévio.
integra o salário apenas para o cálculo de horas extras e férias.
integra o salário para todos os efeitos legais.
não integra o salário apenas para o cálculo de aviso prévio, descanso semanal remunerado e adicional noturno.
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