Em relação ao décimo terceiro salário, é INCORRETO afirmar:
A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga ao ensejo das férias do empregado, sempre que este a requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do cálculo do décimo terceiro salário.
As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para fins de cálculo do décimo terceiro salário.
O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário no mesmo mês para todos os empregados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...