Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de
ambos os avisos estão sujeitos à contribuição para o FGTS.
apenas o aviso prévio de Viviane está sujeito à contribuição para o FGTS.
apenas o aviso prévio de Carolina está sujeito à contribuição para o FGTS.
ambos os avisos estão sujeitos à contribuição para o FGTS, mas a contribuição do aviso de Viviane é pela metade.
ambos os avisos estão sujeitos à contribuição para o FGTS, mas a contribuição do aviso de Carolina é pela metade.
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