O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
- A. até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
- B. até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.
- C. por dez dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
- D. nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas em cursos de ensino superior.
- E. por dois dias, consecutivos ou não, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.