A legislação trabalhista faculta aos empregadores contratar os empregados por dois períodos de experiência, com prazo total não superior a 90 dias. Aprovado o empregado nos períodos de experiência, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado. A vantagem para a empresa desse período de experiência é que, caso o empregado não seja aprovado no prazo previsto:
Não haverá incidência de impostos.
Não haverá gastos com a integração do empregado.
A incidência de encargos será menor.
A incidência de encargos será maior, favorecendo o crédito do Imposto de Renda.
Não haverá necessidade formalizar o desligamento na carteira de trabalho.
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