Sobre remuneração, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afi rmar:
além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratifi cações.
não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo, e independente de anuência, quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de contrato coletivo, e no caso de dano culposo ou doloso causado pelo empregado.
integram o salário não só a importância fi xa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratifi cações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
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