Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto no salário no que se refere
- A. às horas em que o mesmo falte ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho.
- B. aos valores relativos aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
- C. à contribuição sindical obrigatória.
- D. aos adiantamentos salariais.
- E. aos danos causados dolosamente pelo empregado.