Por disposição expressa na CLT, não é possível o recebimento acumulado dos seguintes direitos:
- A. indenização por dano moral e estético quanto ao mesmo fato;
- B. adicional de transferência e adicional noturno;
- C. horas extras pelo desrespeito aos intervalos inter e intrajornada;
- D. prontidão e periculosidade;
- E. adicionais de insalubridade e periculosidade.