Marcos, foi contratado aos dezesseis anos de idade, em 1.º/6/1999, por prazo indeterminado, como auxiliar de serralheiro em obra executada pela construtora Segurança Engenharia Ltda. Faziam parte do contrato jornada de segunda a quinta-feira, de 7 h às 17 h, com uma hora de intervalo, e na sexta-feira, de 7 h às 16 h, também com uma hora de intervalo, salários semanais de R$ 75,00 e vale-refeição no valor diário de R$ 4,00. Nada recebia a título de horas extras. Em 1.º/12/1999, foi constatado, por meio de inspeção realizada pela delegacia regional do trabalho, serem insalubres as condições em que eram prestados os serviços de serralharia nessa obra. Em 2/10/2000, Marcos passou a exercer a função de auxiliar de pedreiro. Foi mantida a mesma jornada de trabalho e fixados salários de R$ 70,00 semanais, em atenção às normas internas da empresa aplicáveis a esse outro cargo. O empregado foi dispensado sem gozar férias em 1.º/12/2001, quando foi concluída a obra. A respeito da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.
A alteração da função desempenhada por Marcos não apenas foi lícita, mas também obrigatória. Por tal razão, e ante as normas internas da empresa, foi igualmente lícita a alteração havida em seus salários.
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