Pedro, empregado contratado por prazo indeterminado, foi pré-avisado de sua dispensa em 2/5/2001. Em 16/5/2001, foi registrada sua candidatura a cargo eletivo sindical, para a função de diretor de assuntos legislativos. Todavia, em 18/5/2001, esse empregado se envolveu em incidente, no ambiente de trabalho, e agrediu fisicamente seu superior imediato, o que levou o empregador a cancelar o aviso prévio em curso e a proceder à demissão motivada do empregado.
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.No caso em tela, ante a dispensa motivada de Pedro, este não fará jus ao levantamento de seus depósitos no FGTS, os quais serão, portanto, restituídos ao ex-empregador.
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