No que se refere ao salário-de-contribuição, julgue os itens abaixo.
Para o empregado doméstico, esse salário corresponde à remuneração registrada na carteira profissional e(ou) na carteira de trabalho e previdência social, observados os limites mínimo — o piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, o salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês — e máximo — que é publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorre alteração do valor dos benefícios.
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