Segundo a CLT, compreendem-se na remuneração do empregado:
As gorjetas que o empregado receber, desde que cobradas na conta e pagas diretamente pelo empregador.
Os vestuários, equipamentos e outros acessórios habitualmente fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para realização dos respectivos serviços.
As comissões, percentagens, gratificações, abonos, assim como as diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
Transporte fornecido pelo empregador para o deslocamento até o trabalho e retorno, em percurso não servido por transporte público.
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