Ao trabalhador, cujo salário é ajustado por empreitada, será garantida
remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo diário.
remuneração não inferior à metade do salário mínimo.
remuneração correspondente ao salário mínimo regional.
remuneração proporcional ao trabalho executado.
inteira liberdade de pactuar a remuneração.
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