Os aspectos humanos e econômicos têm levado as organizações a buscarem a conscientização de seus colaboradores quanto à responsabilidade que ambos, empresa e empregado, têm em eliminar as condições e os atos inseguros dentro do ambiente de trabalho. A segurança do trabalho no Brasil é regida pela própria CLT que, no seu artigo 163, dispõe sobre
Insalubridade.
Periculosidade.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Equipamentos de Proteção Individual.
Exames admissionais e demissionais.
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