Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - é o documento de notificação de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e deve ser preenchido para garantir os direitos dos trabalhadores ao reconhecimento de que sofreu um acidente e/ou é portador de uma doença profissional. Quanto à CAT, é incorreto afirmar que
a comunicação deverá ser feita imediatamente ao posto do seguro social, no caso de acidente fatal
o próprio acidentado pode preencher a CAT na falta de comunicação por parte da empresa
uma via da CAT deverá ser encaminhada ao sindicato da categoria profissional a que pertence o acidentado.
o registro da CAT só deverá ser feito nos casos de ocorrência de vítimas com afastamento necessário do trabalho
a falta de comunicação por parte da empresa não a isenta de sua responsabilidade civil com o acidentado
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