Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, insere norma proibitiva de trabalho perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, e de qualquer trabalhador menor de 16 anos. O artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em assegurar que ele seja colocado a salvo de toda forma de negligência e opressão. Portanto, ao ser identificada qualquer forma de negligência, ou imprudência, que possa submeter a criança e o adolescente a trabalho sob condições perigosas ou insalubres, ou de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, serão adotadas as penalidades cabíveis por meio da Delegacia Regional do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Justiça da Infância e da Adolescência. Quanto à responsabilidade civil indenizatória do empregador, na hipótese de acidente do trabalho envolvendo um menor de 18 anos em atividade insalubre, assinale a opção correta.
O Ministério Público pode atuar nesse caso, visando restaurar o dano da forma mais ampla possível e, também, inibir a reiteração dos atos violadores daquelas normas
Como o acidente do trabalho ocorreu em uma atividade legalmente proibida, não se pode aplicar a teoria da responsabilidade civil objetiva.
O acidente em questão pode ter ocorrido em uma atividade cuja insalubridade esteja vinculada à exposição do trabalhador a radiações nãoionizantes
Caberá ao empregador ressarcir os danos decorrentes do acidente do trabalho, somente após a apuração de culpa direta pelo acidente do trabalho
A lógica utilizada para estabelecer a responsabilidade civil nesse acidente não é válida para um acidente com menor de 16 anos em qualquer atividade laborativa
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