Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho somente poderá ser acordada mediante
alvará judicial.
alvará da Prefeitura Municipal.
autorização do Ministério Público do Trabalho.
licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
atestado médico fornecido por médico do trabalho oficial.
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