Magnólia é empregada da empresa MY e recebe adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade que desenvolve está enquadrada entre as atividade insalubres. Neste caso,
apenas a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, ressalvando-se que para a redução salarial, deverá ser observado o prazo de três meses previsto na CLT.
apenas a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
apenas a reclassificação da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional.
a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
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