A perícia para apuração de periculosidade e insalubridade será realizada, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho,
por médico do trabalho ou por engenheiro do trabalho.
por médico do trabalho e por engenheiro do trabalho, respectivamente.
por médico credenciado pelo INSS e por engenheiro habilitado pelo CREA.
tanto por médico, quanto por engenheiro, exceto os engenheiros do trabalho.
apenas por médico do trabalho.
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