A garantia de emprego do empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é
exclusiva do representante do empregador.
abrangente de todos os membros da comissão, eleitos e indicados.
inclusiva do suplente do representante do empregador.
do representante dos empregados e seu suplente, eleitos.
do representante dos empregados e seu suplente, indicados pelo empregador.
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