Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual − EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de
penosidade no percentual de 30% do salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salário contratual.
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
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