Para os trabalhadores regidos pela CLT, a CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho deverá ser emitida
para os acidentes de trabalho em geral, excetuando os acidentes de trajeto.
para todos os acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento.
para toda doença que acomete o trabalhador e seja motivo de absenteísmo.
exclusivamente pela empresa quando a lesão resultar em incapacidade definitiva.
pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social quando implicar o recebimento de benefícios, em especial o auxílio acidentário.
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