Há insalubridade, geradora do direito ao adicional de natureza salarial, quando o empregado sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; ou, ainda, de agentes biológicos relacionados pelo mesmo órgão. A insalubridade de grau máximo pela Justiça do Trabalho equivale a:
20% do salário mínimo.
20% do vencimento do colaborador.
40% do salário mínimo.
40% do vencimento do colaborador.
50% do salário mínimo.
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