Acerca da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT é correto afirmar:
Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza ou condições de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, até os limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 20%, 30% ou de 50%.
O trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O trabalho de abastecimento em postos de combustíveis, assim como o de operadores em distribuidoras de gás, são considerados insalubres, porém, o risco não configura periculosidade.
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