A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres e perigosas, sendo correto afirmar que o adicional para o trabalho em condições de periculosidade é de
50% sobre a toda a remuneração global do empregado, envolvendo gratificações e prêmios.
30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
50%, 25% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.
40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.
25% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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