Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo
dos médicos do trabalho, no caso de laudo de insalubridade e, somente, engenheiros de segurança do trabalho, no caso de laudo de periculosidade.
de qualquer profissional de nível superior, para laudo de insalubridade e engenheiros de segurança do trabalho, para laudos de periculosidade.
somente peritos judiciais, que sejam médicos do trabalho, credenciados junto ao sindicato de classe dos trabalhadores.
dos engenheiros do trabalho ou médicos do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
de qualquer profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e com conhecimento técnico adequado.
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