Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2014
Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo(a):
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