Questão número 453336

Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo(a):

  • A. Órgão regional do Ministério do Trabalho.
  • B. Ministério Público Regional.
  • C. Agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
  • D. Presidente da CIPA.
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