O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
30% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 30% para insalubridade de grau médio e 20% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 30% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 35% para insalubridade de grau médio e 30% para insalubridade de grau mínimo.
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