Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme norma legal e entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A estabilidade do membro da direção da CIPA abrange apenas os titulares, não havendo que se falar em estabilidade para o suplentes.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição.
Os empregados elegem anualmente o Presidente da CIPA e o empregador designa o Vice-presidente.
Como órgão de proteção à integridade física e à saúde dos trabalhadores, a CIPA deve ser instituída em todas as empresas e é composta de representantes dos empregados, pelos mesmos eleitos.
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