Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Um mecânico, enquanto trabalhava no torno da oficina de manutenção de uma empresa, teve seu olho direito atingido por uma partícula volante. Após investigação do acidente, ficou constatado que o empregado não estava usando equipamento de proteção facial. A empresa, por meio do gerente do setor, alegou ter disponibilizado os equipamentos de proteção para seus empregados, sendo de responsabilidade de cada empregado o uso desse equipamento. A empresa em questão não obriga seus empregados a utilizar os equipamentos nem fornece treinamentos específicos sobre o uso dos equipamentos de proteção e seus respectivos riscos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, acerca de responsabilidade civil e criminal e de legislação de segurança do trabalho.
Mesmo que tenha sido constatado que o dano ao empregado foi motivado por ação ou omissão voluntária do empregador, este não terá o dever de indenizá-lo.
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