De acordo com o disposto na legislação (CLT), acerca dos adicionais pagos aos empregados que trabalham em atividades insalubres ou periculosas, sabe-se que o(a)
adicional de insalubridade e o de periculosidade podem ser cumulados, caso o empregado trabalhe em ambiente exposto a agentes insalubres e periculosos simultaneamente.
direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do empregado.
percentual de 30% do adicional de periculosidade incide sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
simples fornecimento de equipamentos de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco é vedada, ainda que pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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