A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Decreto Lei 5.452/1943, dedica um capítulo à Segurança e à Medicina do Trabalho. Com base nessa legislação, cabe às empresas:
1. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. 2. adotar medidas que melhorem ou estimulem a autoestima do funcionário, para se obter um melhor desempenho do mesmo. 3. instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. 4. facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Estão corretos os itens:{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...