Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstitucional e constitucional, aplicáveis à Administração Pública, em relação à recentíssima Orientação Jurisprudencial laboral, é correto afirmar que a aposentadoria espontânea
é causa de extinção do contrato de trabalho, mesmo que o empregado permaneça prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados.
é causa de extinção do contrato de trabalho, mesmo que o empregado permaneça prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa do FGTS sobre os depósitos efetuados no período anterior a concessão do benefício previdenciário.
é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período posterior a concessão do benefício previdenciário.
não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados.
não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período anterior a concessão do benefício previdenciário.
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