Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre o Direito do Trabalho na Administração Pública, é CORRETA a seguinte proposição:
A situação do empregado da Administração Pública direta, das autarquias e fundações de direito em exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, há pelo menos cinco anos continuados, sem o devido concurso público, é configuradora da chamada estabilidade especial.
Nas hipóteses previstas no artigo 37, II e § 2°, da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as questões envolvendo servidores ou ex-servidores submetidos a contratação temporária, com base no estatuto jurídico dos servidores da localidade, atrairão a competência da Justiça do Trabalho quando o contrato de trabalho temporário tiver se tornado nulo em razão de sucessivas e ilegais prorrogações, já que a nulidade transforma, automaticamente, o seu caráter jurídico-administrativo em celetista.
Aos empregados da empresas públicas e sociedades de economia mista não se aplicam as restrições de contratação dispostas na legislação eleitoral.
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