Será considerada, respectivamente, a responsabilidade subsidiária e solidária de empresas quanto aos direitos trabalhistas, nos casos de
- A. grupo econômico e falência da empresa de trabalho temporário.
- B. recuperação judicial de empresa terceirizada e terceirização em órgão público.
- C. grupo econômico e contrato de subempreitada.
- D. sucessão de empregadores e contratação irregular de mão de obra terceirizada.
- E. terceirização de serviços de vigilância e grupo econômico.