Direito Trabalho - Suspensão e Interrupção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
É causa de suspensão do contrato de trabalho
o afastamento do empregado por dois dias consecutivos em virtude da celebração de seu casamento.
o afastamento decorrente de participação em greve.
a ausência para doação voluntária de sangue.
o afastamento do empregado por até dois dias consecutivos para alistamento eleitoral.
a ausência em virtude da necessidade de comparecimento do empregado em juízo.
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